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Associação dos Estudantes da Guiné-Bissau/Ivanova



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Regulamento Interno


“Regulamento Interno"


Associação dos Estudantes da Guiné-Bissau/Ivanova

Introdução
AEGBI foi criada pela iniciativa dos estudantes guineenses na Ivanova/ Rússia e faz uma participação activa na vida dos estudantes, baseando-se no respeito e tolerância com diferentes olhares sócio-cultural e construção duma sociedade de paz e amor. Regulamento interno é o documento mais importante da AEGBI, graças ao qual a sua estrutura orgánica conduz as actividades dos estudantes.
Provavelmente, é necessário que cada um dos elementos da AEGBI cumpra e colabore na execução das exigências deste regulamento.


CAPITULO I

Artigo1. Nome.
Organizção chama-se Associação dos Estudantes da Guiné-Bissau/Ivanova (AEGBI).
Artigo2. Local.
Associação está situada e funcionando na cidade da Ivanova.
Artigo3. Definição.
Associação tem carácter sócio-estudantil, situada no território Russo na cidade de Ivanova, composta por guineenses (estudantes, especialistas e pós-graduados).
Artigo4. Objectivos.
Associação segue os seguintes objectivos;
a) defender direitos e interesses dos membros da AEGBI;
b) defender o valor e o prestígio da Guiné-Bissau.
c) manter ânimo e solidariedade entre os membros da AEGBI;
d) estimular bons estudantes quer nas suas actividades escolares e organizacionais;
e) pugnar para aumento do nível patriótico e cultutal;
f) estar alerta no cumprimento do nível dos deveres da AEGBI;
g) representar os seus membros nas instituiçoes do país em que se encotra e nas organizações internacionais.

CAPITULO II.

Condição de admissão.

a). Serão aceite como membros da Associação dos Estudantes Guineenses na Ivanova/Rússia todo e qualquer jovem da nacionalidade Guineense, bolseiro quer do estado ou da conta própria, desde que é reconhecido por dois estados.
b). Que está disponível na cooperação com juventude Guineense em todas as actividades num espírito generoso e obediente, com prontidão a submeter todos os seus deveres debaixo do controlo da direcção da organização.

CAPITULO III.

Deveres e direitos dos membros.
Artigo6. Direitos.
Ao membro da AEGBI cabe o direito:
a) participar nas eleições, atribuindo os seus votos a quem desejar para ocupar o cargo em causa ou de ser atribuido os votos;
b) participar activamente em todas as reuniões, quer ordinárias e extraordinárias da associação;
c) colaborar activamente nas actividades da AEGBI e das outras organizações como convidado;
d) inquirir da direcção sobre a situação da associação sempre que está a parecer-lhe duvidoso;
e) pedir que lhe seja esclarecido as aplicações dos fundos de associação que são de sua contribuição na apresentação do relatório das finanças;
f) ter acesso a direcção da associação desde que tenha assuntos que justifiquem, (sugerir ideias para orientação do governo da associação).

Artigo7. Deveres.
Ao membro da AEGBI cabe o dever:
a) ser modesto em tudo que, visa num crescimento sócio-económico em prol da associação e de si mesmo;
b) presenciar em todas as reuniões quer ordinárias e extraordinárias da AEGBI;
c) contribuição fiel, no sistema das quotas mensais que a direcção estabelece em cada período do exercício;
d) o membro deve aceitar a opinião da maioria na assembleia;
e) conhecer e rigorosamente, cumprir o regulamento interno da AEGBI;
f) defender os direitos e interesses da AEGBI;
g) respeitar a pontualidade;
h) pedir a palavra antes de falar;
i) respeitar a lei, costume e cidadão do país em que se encontra;
j) ter moral repreenssível e comportamento civil.

CAPITULO IV

Sanções e disiplinas dos membros.
Artigo 8. Qualquer membro da organização fica sujeito a sanção ou disciplina, conforme o parecer da direcção conjuntamente com o responsável pela disciplina, se após admitido como membro e não estiver em plena satisfação do seguinte:
a) as condições deste regulamento;
b) comportamento digno no evento ou nas reuniões deixando que seu temperamento o leve aos primeiros momentos de impulsos temperados;
c) os membros que deixaram em suas quotas, consistira na perda da sua participação nas eleições sob todas as formas (de eleger ou ser elegido), salvo se proceder a normalização das mesmas dentro de prazo que a direcção concede, dentro de quinze (15) dias antes das eleições;
d) será submitido a pagar uma multa de cinquenta ( 50), a setenta e cinco (75) rublos a todo membro de associação que não estiver a cumprir as normas citadas, nas alineas (b, c) do artigo oitavo deste regulamento.

CAPITULO V

Eleições
Artigo 9. Uma eleição dos membros para a direcção da AEGBI será realizada de 12 em 12 meses ou seja por ano, salvo em casos excepcionais em que este período poderá ser prolongado.
Artigo10. Tomarão parte nas eleções para a direcção da AEGBI todos os estudantes que satisfazem os princípios deste regulamento, capaz de dar resposta na altura que este precisa.


CAPITULO VI

Direcçao
Artigo11. A direcção é o órgão responsável pelo bom funcionamento das actividades da AEGBI.
A direcção será composta de:
· Presidente
· Secretário
· Tesoureiro
· Responsáveis de cultura e desporto
· Responsáveis pela fiscalização e disciplina
· Responsável feminina pelas actividades associativas.

CAPITULO VII

Direitos e deveres dos membros da direcção.
Artigo12. Presidente. É o membro dirigente e responsável pela direcção da AEGBI, isto é, pela execução das decisões tomadas pela direcção.
Ao presidente cabe o dereito e o dever de:
a) convocar e suspender as reuniões da direcção, presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias quando é necessária realizá-las;
b) informar aos estudantes das decisões tomadas pela direcção e solicitá-los a colaboração na execução das mesmas;
c) propor demissão de qualquer membro da direcção logo que encontrar motivos que justifiquem esta decisão;
d) assinar as actas de todas as reuniões da direcção e dos estudantes que foram realizadas, conjuntamento com o secretário, assim como os documentos da sua competência;
e) propor e autorizar a concessão das verbas que associação se vir obrigada a fornecer, de acordo com a determinação da direcção;
f) assistir o tesoureiro no preparo de balanço a fim de transferência do cargo;
g) assinar o balancete conjuntamente com o tesoureiro;
h) vigiar ao cumprimento do dever por parte dos outros membros da direcção.

Artigo13. Secretário. É o membro substituto imidiato e legal do presidente em todos os actos e ocasiões no sector de associação.
Ao secretário cabe o direito e o dever de:
a) colaborar com o presidente em todas as determinações, programações e ainda quando este por necessidade de propor a demissão de qualquer membro da direcção;
b) fiscalizar a presença de todos os membros da direcção, assumindo logo o cargo dum que estiver ausente;
c) propor a demissão do Presidente sempre que encontra para isso razões justificáveis;
d) ser escrivão oficial ao serviço da AEGBI;
e) responsabilizar pelo registo das decisões tomadas pela direcção em forma das actas e das actividades da associação em forma de reportagem, assinando-as conjuntamente com o presidente;
f) responsabilizar pelas correspondências endreçadas a associaçao e encaminhar pela organizaçao para qualquer pessoa ou órgão oficial;
g) responsabilizar pelo preparo da lista de participantes nas eleições, após considerações da direcção;
h) ler as actas e reportagens lavradas nas reuniões anteriores e assiná -las, se ninguém opinar em contrário, conjuntamente com o presidente.

Artigo14. Tesoureiro. É o membro oficial encaregado de guardar os fundos de associação e proceder o pagamento das despesas que a associação se vier obrigada a fazer.
Ao tesoureiro cabe o direito e o dever de:
a) responsabilizar pela cobrança das quotas de todos os membros da associação;
b) receber contribuições para realização das actividades culturais, encaregando a lista dos contribuintes com aval do presidente;
c) dar relatório durante um período de 45 dias do movimento monetário a direcção, preparar e ordenar o balanço trimestral;
d) preparar a lista dos estudantes com quota em atrazo no momento da campanha eleitoral, requerendo-a ao presidente.

Artigo15. Responsável da cultura e desporto. É o membro oficial encaregado aos assuntos ligados a matéria.
Ao responsável da cultura e desporto cabe o direito e o dever de:
a) fazer os estudantes participar nas manisfestações culturais e desportivas;
b) encaregado de guardar e manter em bom estado os patrimónios da organização.


Artigo16. Responsável pela fiscalização e disciplina. Cabe o direito e o dever de:
a) fiscalizar todo o processo de funcionamento de associação;
b) manter a disciplina a todos os corpos da direcção e no seio dos estudantes.

Artigo17. Responsável feminina pelas actividades associativas. É o membro oficial encaregado aos assuntos femininos. Cabe o direito e o dever de: promover uma participação activa da classe feminina nos trabalhos da associação.

CAPITULO VIII

Sanções dos membros da direcção.
Artigo18. Como dirigentes os membros da direcção deverão ser exemplares em toda sua conduta.
Artigo 19 .Membro da direcção ficará sancionado se ausentar uma reunião da direcção sem justifiacação aceitável pela maioria da mesma. E ainda na reunião com a assembleia sem que isso seja motivada por causa de doença ou outra ordem imperiosa.
Artigo 20. Um membro da direcção suspenso da sua função não pode ser eleito na seguinte eleição.
Artigo21. Será submetido a pagar uma multa de cinquenta (50) a setenta e cinco (75) rublos a todo membro da direcção que não está a cumprir as normas citadas nas alineas (b,c) do artigo oitavo deste regulamento.
Atenção!
a) no caso não pagar a multa em prazo de três meses, não terá palavra na sala da reunião;
b) Qualquer membro que não tiver quota em dia não terá acesso a empréstimo.


CAPITULO IX

Observação
O tal material, apesar de ser um documento orientador a todos os que o cumprem, mesmo assim a presente direcção queria dar uma observação: em caso houver necessidade de se acrescentar ou diminuir neste presente material (pois não e perpétuo e nem e divino), mas tudo vai sob a responsabilidade dos presentes lideres confiados pelos estudantes em concordância com a assembleia dos mesmos.
E no que refere as eleições, elas serão realizadas anualmente no mes do Novembro.



Presidente

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Senghor F.O.Ca